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Adesão · Regime Colectivo

Associado Colectivo

O regime Colectivo destina-se a organizações que aderem à AMD enquanto instituição. Deixe os seus dados e a Associação entra em contacto com as condições aplicáveis.

Regime Colectivo

Pedido de informações

Deixe os seus dados e a AMD entra em contacto com a informação sobre adesão de organizações. Todo o processo formal e documental de admissão é depois conduzido pelo Secretariado da AMD.

Designação social da empresa

Indique o indicativo do país, por exemplo +351

O seu melhor endereço de correio electrónico

Se quiser, indique o que pretende saber.

Os seus dados pessoais serão tratados pela AMD — Associação Portuguesa de Marketing Directo e Digital para analisar, responder e gerir mensagens e pedidos de informação de Não-Associados. Voir la politique de confidentialité.

Como decorre a admissão

  1. Candidatura — o pedido de admissão é feito por escrito, indicando a categoria pretendida, acompanhado de um exemplar dos Estatutos, da identificação dos titulares dos órgãos sociais e de documentação que ilustre a actividade prosseguida (n.º 5 do artigo nono dos Estatutos da AMD).
  2. Aprovação — o deferimento é da competência da Direcção, devendo a decisão ser ratificada na primeira Assembleia Geral que venha a ocorrer.
  3. Quota — a quotização segue um esquema variável relacionado com o volume de negócio de Marketing Directo e Digital do Associado.

A adesão de Associados está condicionada à aceitação prévia, pelo candidato, do Código de Conduta das empresas de Marketing Directo e Digital (artigo 8.º dos Estatutos da AMD). Consulte Estatutos e Código de Conduta.

Pretende aderir em nome próprio? Consulte a adesão de Associado Individual.